
TERMOS E CONDIÇÕES
1. Objeto
1.1. As presentes Condições Gerais contratuais destinam-se a estabelecer os termos e condições por que se regerá a prestação dos serviços de viagens organizadas pela VICTOR SILVA CRUZEIROS E DIVERSÕES, doravante designado por 'agente'.
1.2. Os termos constantes das Condições Particulares, caso existam, prevalecem sobre o disposto nas presentes Condições Gerais prevalecendo sobre ambas quaisquer estipulações adicionais escritas especialmente acordadas entre o Cliente e o agente.
1.3. Os serviços e produtos são oferecidos ao Cliente nos termos e condições aqui expressos.
1.4. Ao contratar com a agente o Cliente reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos.
2. Inscrições
2.1. No ato de inscrição e Reserva o cliente deverá efetuar o pagamento de 100% do total do serviço a contratar.
2.2. Caso a viagem para a qual o cliente se inscreve resulte de um programa combinado de operador turístico e que não resulte de processos automáticos de reserva, deverá ser efetuado um pagamento de 25% do preço da viagem, liquidando os restantes 75% até 21 dias antes do início da viagem.
2.3. Ressalvam-se os casos em que os fornecedores imponham condições de pagamento diferentes das expostas supra, independentemente da antecedência de reserva, prevalecendo as condições desses fornecedores. Se aplicável, o agente comunicará o valor a regularizar assim que obtiver essa informação sendo da responsabilidade do cliente assegurar o respetivo pagamento para a efetuar a reserva.
2.4. O agente reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima.
2.5. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3. Condições especiais para crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
4. Documentação
4.1. O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). O agente declina qualquer responsabilidade pela não permissão de entrada ao cliente de país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
5. Alterações por parte do cliente
5.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração.
5.2. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “desistência (rescisão)”.
5.3. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis ao agente (por ex.alteração de cruzeiro) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados que motivou a contratação.
6. Reembolsos
Depois de iniciado o serviço não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis ao agente e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados. O reembolso será efetuado para a conta do cartão que foi utilizado na compra no prazo máximo de 48 horas.
7. Impossibilidade de cumprimento
7.1. Se previamente ao inicio da viagem e por factos não imputáveis ao agente esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço.
7.2. Se os referidos factos não imputáveis ao agente vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada de preço equivalente.
8. Desistência (rescisão)
8.1. O Cliente ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.
8.2. Tal cancelamento implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar e ainda por uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem.
8.3. Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos.
9. Cancelamento
Se por facto não imputável ao cliente, ao agente tiver de cancelar a viagem organizada antes da data de partida, o cliente pode optar por:
i) Ser reembolsado de todas as quantias pagas, ou
ii) Em alternativa, optar por participar numa outra viagem organizada, sendo reembolsado da eventual diferença de preço que possa existir.

